Institui data para comemoração do Dia da Consciência Negra no Município de Aparecida de Goiânia. (Alterada pela Lei 3.089/2013)
Art. 1º - Fica instituída a data de 20 de Novembro a ser comemorado anualmente como o “Dia da Consciência Negra” no município de Aparecida de Goiânia, sendo tal dia feriado Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.