Denomina Maternidade Pública Dr. Samyr Helou.Art. 1º - Fica denominada como Maternidade Pública Dr. Samyr Helou, situada á Avenida C ou Atlântica, quadra 15, lote 01 á 24, no loteamento Jardim Boa Esperança, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.