Autoriza a concessão de títulos definitivos, às famílias assentadas em imóveis públicos e dá outras providências.(Alterado pela Lei 3.102/13)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder títulos definitivos por doação, às famílias assentadas em imóveis públicos no Município, para moradia, comércio, compreendendo também as entidades assistenciais e religiosas promovidas nos seguintes locais e bairros: I – SETOR MARISTA SUL QUADRA LOTE VIA 20-A 01-08 Av. “C” c/ Rua 34 e 34-A 20-C 01-08 Ruas 34, 34-B e 34-C 20-D 01-08 Ruas 34, 34-C e 34-D 20-E 01-03 Av. “B” c/ Ruas 34 e 34-D II – SETOR EXPANSUL 72 05 Av. Caiapós 73 06 Rua Guarás 74 07 Rua Praia do Sol 74 15 Rua Saquarema 74 1 e 20 Av. Joaquim Craveiro de Sá 75 18 e 20 Rua Pico dos Maris C-1 16 Rua das Flores c/ Cabo Frio 76 12 e 13 Rua Libertadores 77 05 Rua Libertadores 77 21 Rua dos Pássaros 78 05 Rua Copacabana 78 14, 15 e 17 Rua Olinda c/ Cabo Frio 82 12, 13 e 16 Rua Serra do Mar 82 25, 26 e 28 Rua Agulhas Negras 83 20 Rua Ubatuba 84 05 e 16 Rua Ubatuba 84 24 Rua Corcovado 85 12 Rua Curiós c/ Guará III - VILA MARIA QUADRA LOTE VIA 15 04 e 07 Rua Luziono Martins Ribeiro 19 04 Rua Dep. Juraci Xavier Teixeira 30 07 Rua Dep. Juraci Xavier Teixeira 72 14, 17 e 20 Rua Joaquim J. M. c/ Francisco Manoel 72 22 Rua Jerônimo José da Mota 76 05 e 09 Rua Alberto Lostraco 76 11 Av. Min. José de Aquino Porto 79 16 Rua Francisco Manoel Ribeiro IV – SETOR SERRA DOURADA QUADRA LOTE VIA 33 06 Rua Joviano Borges 33 07 Rua Joaquim Câmara 33 09 Rua Joviano Borges c/ Castelo Branco 93 01-05 Rua Oliveira Lobo 93 06-09 Rua Manoel Gomes Xavier 93 10-13 Rua Ver. Jerônimo Pereira 09 01 a 26 Ruas da Glória e Vicente de Paula e Souza 15 01 ao 26 Ruas Vicente de Paula e Souza e Arinestina Jonas Dias V – SETOR ALVORADA OESTE QUADRA LOTE 18 10, 12, 13, 17, 21 e 22 19 04, 25, 27 e 29 20 04, 06, 08, 16, 21 e 22 21 01, 04, 06, 09, 10, 11, 17 e 20 22 03, 06, 13, 14, 15 VI – JARDIM RIVIERA QUADRA LOTE VIA 24 05 e 05-A Av. Dom Fernando Gomes dos Santos 24 06 e 06-A Av. Dom Fernando Gomes dos Santos 24 08-11 Av. Dom Fernando Gomes dos Santos 30 01; 02; 06; 15; 16; 28 e 32 Av. Alfredo Nasser esq. c/ Rua Fernando Ferreira VII – VEIGA JARDIM QUADRA LOTE VIA 50 02 Rua D. M.ª Augusta Brandão 54 34 Rua D. Adelaide Monclair 60 26 Rua D. Adelaide Monclair VIII – BAIRRO INDEPENDÊNCIA QUADRA LOTE VIA K-15 02 Rua 44 XIX – AEROPORTO SUL QUADRA LOTE VIA 51 13 Rua 210 49 16 e 33 Rua 204 48 06, 09, 10, 16, 28 e 31 Rua 202 X– JARDIM DAS HORTÊNCIAS – um lote medindo 15m de frente, a ser desafetado e desmembrado da APM-01, à quadra 02, lote 10, com 948,51m², frente para as Ruas Nenzico Lousa e João Pavan; XI - VILA MARIANA – uma área pública situada entre as quadras nºs. 58 e 60, Alameda Santos Dumont, Ruas Eduardo Mukdessi e dos Cariocas, com 442,50m²; XII – PARQUE MONTREAL (CONJUNTO PLANALTO) Lei Municipal desapropriatória – 1.395/94, às quadras nºs. 21; 22; 26; 27; 28; 32; 33 e 34. XIII – JARDIM TIRADENTES IMÓVEL LOTES VIA APM 22 Rua 47 APM 33 Rua 14 APM 34 Ruas 14 e 12-B APM 36 Rua 12-B APM 37 Av. “C’ APM 38 Av. “C” c/ Rua 40 APM 39 Ruas 38 e 80 Parte da Área de Preservação Ambiental Rua 12-B XIV- SETOR CONDE DOS ARCOS QUADRA LOTE VIA 30 03 Rua 08 XV – PARQUE DAS NAÇÕES QUADRA LOTE VIA 55 18 Rua Valença Art. 2º As áreas públicas e vielas, utilizadas para assentamento discriminadas nesta Lei, situadas nos loteamentos, Jardim das Ortências, Vila Mariana, Jardim Tiradentes, são desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais, para cumprir os objetivos de legalização fundiária. Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a proceder às despesas necessárias com a tramitação dos processos de desmembramentos, remanejamentos, averbações e preparação de escrituras. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.