Legislações

Lei Municipal Nº 2.797/2008

2797/2008 85/2008 30/12/2008 262 Imprimir
Aprova o loteamento RESIDENCIAL SANTA VITÓRIA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos dos arts. 38, XX e 42, da Lei Orgânica do Município e do que dispõe a Lei Municipal nº 2.250/02, integrante do Plano Diretor e demais legislações em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL SANTA VITÓRIA, na FAZENDA ENGENHO DE SERRA, situado na Fazenda Santo Antônio, nesta cidade, com área de 282.598,08 m², de propriedade de VENCESLAU DOS REIS E SILVA e sua esposa AMBROSINA RIBEIRO E SILVA, brasileiros, casados, comerciante e do lar, CI. 35.374-SSP/GO e 748.464-SSP/GO, CPF-162.728.701-91 e 649.168.391-53, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M-6, cravado na divisa com o Clube Tauá, marco de coordenadas verdadeiras ( E = 685.076,34 - N = 8.143.970,31 ), daí segue confrontando com área do Clube Tauá nos azimutes e distâncias de: 27°08’02 – 25,93m, 29°16’42 – 202,63m, 11°28’32 – 10,24m, até o marco M-6c,cravado à margem direita do Córrego Tamanduá, passando pelos marcos M-6a a M-6c, respectivamente; daí, segue pelo referido Córrego Tamanduá acima numa distância de 536,00m até o marco M-14, cravado na margem do Córrego Tamanduá; daí, segue no azimute e distância de 12°38’49 – 14,01m, até o marco M-15, cravado na divisa com o Loteamento Candido Queiroz; daí, segue confrontando com o referido loteamento nos azimutes e distâncias de: : 104°18’52 – 381,78m, 104°18’52 – 243,77m, 21°35’36 – 225,95m, 87°01’28 – 141,15m, 177°02’29 – 161,43m, 128°57’00 – 146,77m, 117°23’07 - 9,03m, 110°52’42 – 299,21m, 185°36’12 – 53,72m, 194°39’50 – 131,41m, 197°13’14 – 72,67m, até o marco M-26, cravado na margem esquerda do Ribeirão Santo Antônio, próximo à barra com o córrego Tamanduá, passando pelos marcos M-16 a M-26 respectivamente; daí, segue pelo referido Ribeirão Santo Antônio acima numa distância de 190,98m até o marco M-11 e 754,41m até o marco M-12, cravado na cerca de arame na margem do Anel Viário; daí, segue pela margem do Ribeirão Santo Antônio acima confrontando com sucessores de Antônio Cabral numa distância de 1.291,96m até o marco M-28, cravado no início da grota na divisa com o Loteamento Parque Veiga Jardim; daí, segue pela referida grota acima numa distância de 37,16m até o marco M5L cravado na divisa com a área da CONSULTO LTDA (área em litígio); daí, segue confrontando com a referida ÁREA EM LITÍGIO nos azimutes e distância de: 96°09’43 – 438,50m até o marco M4L e 06°09’43 – 264,00m até o marco M3L, cravado na divisa com a Srª Ambrosina Ribeiro e Silva; daí, segue confrontando com a Proprietária nos azimutes e distâncias de: 95°42’45 – 77,48m, 25°41’15 – 86,68m, 42°12’10 – 123,50m, 60°08’37 – 76,00m, 50°18’48 – 79,36m, 101°49’54 – 216,83m, 73°51’15 – 77,18m, 11°12’08 – 137,89m, 280°47’46 – 44,54m, 281°12’08 – 433,05m, 286°35’27 – 113,16m e 287°07’49 – 122,07m, passando pelos marcos MSV – 07, MSV -06, MSV -05, MSV -04, MSV -03, MSV -02, MSV -01, M-10, M-9, M-8, M-7 e M-6 respectivamente, sendo este último M-6, onde teve início esta descrição. QUADRO DE ÁREAS DISCRIMINAÇÃO M² % ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO 282.598,08 100,00 ÁREA VERDE 01 5.254,68 ÁREA VERDE 02 706,85 ÁREA VERDE 03 5.274,32 ÁREA VERDE 04 1.183,69 ÁREA VERDE 05 694,37 ÁREA VERDE 06 877,24 TOTAL DE ÁREA VERDE 13.991,15 4,95 APM INSTITUCIONAL 01 5.056,26 APM INSTITUCIONAL 02 32.872,03 APM INSTITUCIONAL 03 5.590,84 TOTAL DE APM INSTITUCIONAL 43.519,13 15,39 SISTEMA VIÁRIO 49.241,59 17,44 ÁREA LOTEADA ( 12 ÁREAS) 175.846,21 62,22 ÁREA TOTAL 282.598,08 100,00% Art. 2º - O loteamento tratado nesta Lei, será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana. Parágrafo único – O empreendedor implantará a infra-estrutura no empreendimento, nos termos da legislação, inclusive pavimentação asfáltica e redes de energia elétrica, iluminação pública, na especificação técnica adotada pela Prefeitura do Município. Art. 3º - É condição também para a aprovação deste loteamento a sessão pelo loteador de 01 (uma) área de terras anexa com o empreendimento medindo 69.165,15 m², com limites entre o loteamento Alvaluz, Córrego Tamanduá, área remanescente e com este loteamento, ficando desta forma satisfeito a obrigação para com o banco de lotes previsto no Plano Diretor. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a com aprovação deste loteamento a proceder as seguintes doações de imóveis públicos: a) Para o Instituto Goiano do CEFET- APM 02 com 5.056,29 m²; b) Para a União Federal – uso da Justiça Federal – 3.000,00 m² a ser desmembrados da APM 01; c) Para o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – 29.871,93 m² a ser desmembrado da APM – 01; d) Para o CEFET- 56.505,74 m² a ser desmembrado da área recebida por doação objeto do artigo 3º, desta lei. § 1º- O imóvel a ser recebido pelo município, constante deste artigo 3º, será utilizado para o prolongamento da Avenida São João e para atender a doação da alínea d do artigo 4º. § 2º - As doações tratadas nesta lei, são exclusivamente para receber as instalações dos órgãos donatários, sendo concedido um prazo de 02 (dois) anos, fim deste prazo, não sendo construído no local os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE REGULAÇÃO URBANA