Legislações

Lei Municipal Nº 2.795/2008

2795/2008 89/2008 29/12/2008 337 Imprimir
Altera a Lei nº 2.691 de 05 de outubro de 2007, que dispõe sobre o adicional de produtividade dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transportes da SMTA e dá outras providências.
Art. 1º - Fica acrescido os §§ 3º e 4º no artigo 1º da Lei nº 2.691/2007, com a seguinte redação: Art. 1º .................. § 3º - O adicional de produtividade de que trata este artigo incorporam-se ao vencimento para todos os efeitos legais, integrando, inclusive, os proventos de inatividade. § 4º - Será recolhida a contribuição previdenciária sobre o adicional de produtividade de que trata este artigo para que o servidor faça jus à incorporação. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.