Lei Municipal Nº 2.793/2008
2793/2008 92/2008 29/12/2008 304 Imprimir
Dispõe sobre os bens móveis patrimoniais do Município e dá outras providências.
Art. 1º - Esta lei desincorpora e incorpora bens móveis patrimoniais do Município, e são os constantes dos anexos I e II desta Lei os quais. Art. 2º - São mantidos os bens móveis relacionados na Lei Municipal nº 2.431, De 09 de Janeiro de 2004, os quais não estão sendo desincorporados por esta lei. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração, via da Coordenadoria de Patrimônio, manterá sistema rígido de controle dos bens colocados à disposição de cada órgão, procedendo a movimentação necessária, o registro permanente e atualizado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.