Legislações

Lei Municipal Nº 2.791/2008

2791/2008 46/2008 29/12/2008 294 Imprimir
Desafeta e doa imóvel situado no loteamento denominado Parque Veiga Jardim, para a IGREJA PRESBITERIANA DO PARQUE REAL, neste Município.
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, á Praça Antônio Veiga Jardim, com 1.305,05m², situada na confluência das Ruas Lédio Sócrates Amorim, Dr. Agenor Cupertino de Barros e Alameda Rosalina Melo Veiga, no Loteamento denominado Parque Veiga Jardim, neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a IGREJA PRESBITERIANA DO PARQUE REAL, com sede á Avenida Luiz XV esq. c/ Rua Conde D’eu, qd. 17, lts. 3, 4 e 8, no Bairro citado, CNPJ nº 74.024.498/0001-69, para o objetivo de legalizar obras sociais construídas no local. Parágrafo Único – A donatária utilizará do imóvel exclusivamente para uso próprio conforme seu estatuto sobre tudo assistencial, vedado qualquer outro tipo de ocupação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.