Reconhece de utilidade pública a entidade denominada IGREJA MISSIONÁRIA DA ÚLTIMA HORA - IMUH.
Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada IGREJA MISSIONÁRIA DA ÚLTIMA HORA - IMUH, situada à Rua Notre Dame, s/n, quadra 04, lote 18, Residencial Solar Central Park, nesta cidade, CNPJ n.º 09.815.698/0001-78. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.