Legislações

Lei Municipal Nº 2.789/2008

2789/2008 36/2008 29/12/2008 268 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóveis, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1º - Ficam desafetados do uso comum do povo, transforma em áreas patrimoniais os imóveis discriminados nesta lei, onde estão construídos templos religiosos: 1)ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL V, da quadra 47, com área de 1.135,00 m², a ser desmembrado do imóvel citado, com frente para a Rua Grenoble, no loteamento Setor Residencial Campos Elisios; 2) ÁREA DESTINADA A ESCOLA, da quadra 21, com área de 600,00 m², a ser desmembrado do imóvel citado, com frente para a Avenida José Magalhães Rios, no loteamento Setor Colonial Sul; 3)ÁREA PÚBLICA DENOMINADA NUNES, com área de 1.340,00 m², frente para a Rua Teotônio Vilela, no loteamento Jardim Riviera. 4)UMA ÁREA VERDE, com área de 1.050,17 m², com frente para a Rua 16 e Avenida Oeste, no loteamento Conde dos Arcos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis caracterizado no artigo antecedente itens de 1 a 4 para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para regularização de imóveis onde funcionam obras sociais. Art. 3º - Os imóveis doados por esta Lei, terão uso exclusivo para uso próprio conforme seu estatuto sobretudo assistencial, vedado qualquer outro tipo de ocupação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.