Legislações

Lei Municipal Nº 2.788/2008

2788/2008 91/2008 14/03/2016 295 Imprimir
Autoriza Operação Urbana Consorciada nos termos dos artigos 13 a 16, da Lei Complementar nº 004/02 (Plano Diretor) e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                           

                            Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar uma Operação Urbana Consorciada com NB PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA, com sede á Rua 10 , nº 250, Cj.103, 1º andar, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CNPJ sob nº 04.781.370-0001-64, nos termos do que autoriza os artigos 15 a 16 da Lei Complementar nº 004/02 (Plano Diretor), mediante os procedimentos discriminados nesta lei.

                            Art. 2º - São remanejados as quadras do loteamento Maria Inês, neste Município, nºs. 32 com 8.508,37m²; 32-A com 9.945,74m²; 33 com 4.093,39m²; 36 5.789,00m²; 37 com 7.955,00 m², 38 com 8.956,52m²; 39 12.190,74m²; 40 com 14.741,70m² e 40-A 12.4371.16m², situadas no loteamento Maria Inês, neste Município.

 

                            Art. 3º - Para viabilizar o remanejamento tratado no artigo anterior ficam desafetadas do uso comum do povo, transformadas em áreas patrimoniais, vias públicas e Praça Pública conforme discriminado:               

 

RUA

ÁREA (M²)

Parte da Rua Centauro

1.005,00

Parte da Rua Damasco

2.359,04

Contorno da Praça Ludmila

1.302,70

Praça Ludmila

1.071,81

Rua das Oliveiras parte - 01

1.455,81

Rua das Oliveiras parte - 02

2.763,52

Viela entre qd. 32-A e qd. 40-A

750,00

Parte da Rua Princesa Isabel

5.510,78

TOTAL DE ÁREA DESAFETADA

16.218,66

 

                                            

 

                            Art. 4º- O Município na Operação Urbana Consorciada nesta lei, receberá bens imóveis constituídos de vias e praça pública as quais são afetadas do uso comum do povo e áreas e chácaras as quais vão relacionadas, destinadas exclusivamente para preservação ambiental e construção do PARQUE PÚBLICO MUNICIPAL MARIA INÊS:

 

  1. IMÓVEIS AFETADOS:

 

CRIAÇÃO E ALARGAMENTO DE VIAS

ÁREA (M²)

Trecho 01- a ser afetado - Rua Dona Maria Lucia

853,50

Trecho 02- a ser afetado - Rua Dona Maria Lucia

877,50

Praça Ludmila

1.087,00

Alargamento da Rua das Acácias, anexa à quadra 38.

959,55

Alargamento da Rua das Acácias, anexa à quadra 39.

444,63

Alinhamento da Alameda do Almeida, anexa à quadra 40-A.

245,54

 

ÁREA TOTAL

4.467,72

                           

 

 

                           II) IMÓVEIS PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL:

                                              

 

QUADRA

 

CHÁCARAS

 

ÁREA (M²)

F

03

1.417,00

F

04

2.074,00

F

05

2.077,50

F

06

2.076,00

F

07

2.400,00

F

08

2.389,50

F

09

2.080,00

F

10

1.885,00

F

11

1.883,00

F

12

1.907,00

F

13

2.055,00

F

14

2.055,00

F

15

1.990,00

F

16

1.899,00

F

17

1.630,00

F

18

1.942,00

F

19

1.800,00

F

20

1.984,00

F

21

1.216,50

F

22

1.216,50

B

10

2.481,00

C

01

1.205,00

QUADRA

LOTES

ÁREA (M²)

46

11 e 68 (420,00m² cada)

840,00

55

01

407,50

55

35

360,00

55

36

360,00

66

01

460,41

66

02

420,72

66

03

438,21

66

04

500,07

66

26

374,51

66

27

374,51

66

28

374,51

 

 

ÁREA TOTAL GERAL

46.573,44

                           

                                              

                              Art. 5º - A NB PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA, receberá na Operação Urbana Consorciada, tratada nesta lei, o direito a mudança de coeficiente para construir nos imóveis remanejados isento de licença onerosa, nos termos do inciso III, do art. 15, da Lei Complementar referida, abrangendo também imóveis de sua propriedade situados nas quadras:  35 com 5.548,13 m²; 43 com 2.761,28m²; 44 com 2.959,61m²; 45 com 1.000,00m²; 56 com 7.300,00m², do loteamento citado.

 

                              Parágrafo Único – Os bens imóveis transacionados via desta lei, serão devidamente avaliados e firmados, via de escritura pública pelo meio jurídico adequado e transcritos no cartório de registro de imóveis da comarca a cada parte.

                                                                 

                            Art. 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

  JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO 

 PREFEITO MUNICIPAL            

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA        

  SEC. EXECUTIVO

 

 

MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA

SEC. DE REGULAÇÃO URBANA