Autoriza Operação Urbana Consorciada nos termos dos artigos 13 a 16, da Lei Complementar nº 004/02 (Plano Diretor) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar uma Operação Urbana Consorciada com NB PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA, com sede á Rua 10 , nº 250, Cj.103, 1º andar, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CNPJ sob nº 04.781.370-0001-64, nos termos do que autoriza os artigos 15 a 16 da Lei Complementar nº 004/02 (Plano Diretor), mediante os procedimentos discriminados nesta lei.
Art. 2º - São remanejados as quadras do loteamento Maria Inês, neste Município, nºs. 32 com 8.508,37m²; 32-A com 9.945,74m²; 33 com 4.093,39m²; 36 5.789,00m²; 37 com 7.955,00 m², 38 com 8.956,52m²; 39 12.190,74m²; 40 com 14.741,70m² e 40-A 12.4371.16m², situadas no loteamento Maria Inês, neste Município.
Art. 3º - Para viabilizar o remanejamento tratado no artigo anterior ficam desafetadas do uso comum do povo, transformadas em áreas patrimoniais, vias públicas e Praça Pública conforme discriminado:
RUA | ÁREA (M²) |
Parte da Rua Centauro | 1.005,00 |
Parte da Rua Damasco | 2.359,04 |
Contorno da Praça Ludmila | 1.302,70 |
Praça Ludmila | 1.071,81 |
Rua das Oliveiras parte - 01 | 1.455,81 |
Rua das Oliveiras parte - 02 | 2.763,52 |
Viela entre qd. 32-A e qd. 40-A | 750,00 |
Parte da Rua Princesa Isabel | 5.510,78 |
TOTAL DE ÁREA DESAFETADA | 16.218,66
|
Art. 4º- O Município na Operação Urbana Consorciada nesta lei, receberá bens imóveis constituídos de vias e praça pública as quais são afetadas do uso comum do povo e áreas e chácaras as quais vão relacionadas, destinadas exclusivamente para preservação ambiental e construção do PARQUE PÚBLICO MUNICIPAL MARIA INÊS:
CRIAÇÃO E ALARGAMENTO DE VIAS | ÁREA (M²) |
Trecho 01- a ser afetado - Rua Dona Maria Lucia | 853,50 |
Trecho 02- a ser afetado - Rua Dona Maria Lucia | 877,50 |
Praça Ludmila | 1.087,00 |
Alargamento da Rua das Acácias, anexa à quadra 38. | 959,55 |
Alargamento da Rua das Acácias, anexa à quadra 39. | 444,63 |
Alinhamento da Alameda do Almeida, anexa à quadra 40-A. | 245,54 |
| ÁREA TOTAL 4.467,72 |
II) IMÓVEIS PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL:
QUADRA |
CHÁCARAS |
ÁREA (M²) |
F | 03 | 1.417,00 |
F | 04 | 2.074,00 |
F | 05 | 2.077,50 |
F | 06 | 2.076,00 |
F | 07 | 2.400,00 |
F | 08 | 2.389,50 |
F | 09 | 2.080,00 |
F | 10 | 1.885,00 |
F | 11 | 1.883,00 |
F | 12 | 1.907,00 |
F | 13 | 2.055,00 |
F | 14 | 2.055,00 |
F | 15 | 1.990,00 |
F | 16 | 1.899,00 |
F | 17 | 1.630,00 |
F | 18 | 1.942,00 |
F | 19 | 1.800,00 |
F | 20 | 1.984,00 |
F | 21 | 1.216,50 |
F | 22 | 1.216,50 |
B | 10 | 2.481,00 |
C | 01 | 1.205,00 |
QUADRA | LOTES | ÁREA (M²) |
46 | 11 e 68 (420,00m² cada) | 840,00 |
55 | 01 | 407,50 |
55 | 35 | 360,00 |
55 | 36 | 360,00 |
66 | 01 | 460,41 |
66 | 02 | 420,72 |
66 | 03 | 438,21 |
66 | 04 | 500,07 |
66 | 26 | 374,51 |
66 | 27 | 374,51 |
66 | 28 | 374,51 |
|
| ÁREA TOTAL GERAL 46.573,44 |
Art. 5º - A NB PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA, receberá na Operação Urbana Consorciada, tratada nesta lei, o direito a mudança de coeficiente para construir nos imóveis remanejados isento de licença onerosa, nos termos do inciso III, do art. 15, da Lei Complementar referida, abrangendo também imóveis de sua propriedade situados nas quadras: 35 com 5.548,13 m²; 43 com 2.761,28m²; 44 com 2.959,61m²; 45 com 1.000,00m²; 56 com 7.300,00m², do loteamento citado.
Parágrafo Único – Os bens imóveis transacionados via desta lei, serão devidamente avaliados e firmados, via de escritura pública pelo meio jurídico adequado e transcritos no cartório de registro de imóveis da comarca a cada parte.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008.
SEC. EXECUTIVO
MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA
SEC. DE REGULAÇÃO URBANA