Legislações

Lei Municipal Nº 2.787/2008

2787/2008 93/2008 29/12/2008 264 Imprimir
Aprova o loteamento PARQUE ITÁLIA, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Nos termos dos arts. 38, XX e 42, da Lei Orgânica do Município e do que dispõe a Lei Municipal nº 2.250/02, integrante do Plano Diretor e demais legislações em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado PARQUE ITÁLIA, situado na Parte de terras, situada na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, município de Aparecida de Goiânia, Zona de Expansão Urbana com área de 27,42.69 há, matrícula cartorária R.5 e R.6-108.373 no Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia, Goiás, de Propriedade do Sr. SANDRO ANTÔNIO SCODRO, brasileiro, industrial, casado, portador da CI. nº 1.989.524/SSP-GO, CPF sob nº 002.790.468-71. Tem início no M1 cravado na margem esquerda do Córrego do Natal e segue confrontando com terras dos herdeiros de Natal Bertoldo Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 53º33’35 e 53,26 metros até o M2; 53º35’32 e 57,99 metros até o M3; deste segue confrontando com o Parque Memorial com azimute 158º49’20 e distâncias 340,27 metros até o M4; na mesma confrontação com azimute 152º48’00 e distância de 324,02 metros até o M5; deste segue confrontando com o Setor Itamaraty com os seguintes azimutes e distância: 249º17’38 e 162,43 metros até o M6; 209º28’49 e 224,14 metros até o M7; deste segue confrontando com o Setor Rosa dos Ventos com o seguintes azimutes e distância: 296º36’57 de 64,32 metros até o M8; 296 começam no Marco M1-A, cravado na lateral da 34’33 e 118,05 metros até o M9; deste segue confrontando com terras de Eva de Fátima Arantes de Souza e Laudinaria Jacob de Faria com os seguintes azimutes e distância: 338º10’30 e 144,98 metros até o M19; 68º05’09 e 68,01 metros até o M18; 338 Avenida C, na confrontação 05’09 e 44,15 metros até o M17; 248º05’09 e 67,95 metros até o M16; 338º10’30 e 433,87 metros até o M15, que está cravado na Margem esquerda do Córrego do Natal, deste segue córrego acima confrontando com terras dos herdeiros de Natal Bertoldo Ribeiro até o M1, ponto inicial desta descrição. QUADRO DE ÁREAS ÁREA DO TERRENO 274.269,00 m² APP- ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE 27.232,36 m² ÁREA PARCELÁVEL 247.036,64 m² 100 % ÁREA VERDE – 01 8.733,15 m² ÁREA VERDE – 02 308,38 m² ÁREA VERDE – 03 3.898,87 m² ÁREA VERDE – 04 5.592,58 m² ÁREA TOTAL DE ÁREA VERDE 18.532,98 m² 7,50% APM – 01 6.847,94 m² APM - 02 12.119,73 m² ÁREA TOTAL DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 18.967,67 m² 7,67% SISTEMA VIÁRIO 55.372,08 m² 22,42 % ÁREA LOTEADA (120 lotes) 154.163,91 m² 62,41% Art. 2º - O presente loteamento será aprovado com o enquadramento á Lei Municipal nº 2.707, de 18 de dezembro de 2007, a qual institui AEIS- Áreas Especiais de Interesse Social, e cria o Plano Municipal Habitacional de interesse social – PMHIS. Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei, será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana. Parágrafo único – O empreendedor implantará a infra-estrutura no empreendimento, nos termos da legislação, inclusive pavimentação asfáltica e redes de energia elétrica, iluminação pública, na especificação técnica adotada pela Prefeitura do Município. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2008. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE REGULAÇÃO URBANA