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Lei Municipal Nº 2.786/2008

2786/2008 53/2008 15/12/2008 347 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2009. (ALTERADA PELA LEI MUN. 2.808 DE 08/05/09).
Art. 1º - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 469.597.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões e novecentos e noventa e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2008, valores estes que serão corrigidos pela variação do INPC compreendida entre os meses de agosto a dezembro de 2007. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do Anexo I da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 65.165.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES___________________ R$ 4.420.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.270.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 1.840.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES___________ _____R$ 300.775.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.205.000,00 SUB-TOTAL I R$ 381.675.200,00 II - RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO_________________R$ 13.278.400,00 ALIENAÇÃO DE BENS_________________ ___R$ 220.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL_________________ R$ 91.265.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL_________________R$ 900.000,00 SUB-TOTAL II____________________________R$ 105.663.400,00 REDUÇÕES______________________________R$ (17.741.600,00) TOTAL-GERAL__________________________ R$ 469.597.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA R$ 10.170.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 72.915.100,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.402.500,00 10 – SAÚDE__________________________________________R$ 161.375.500,00 12 - EDUCAÇÃO_____________________________________ R$ 86.753.000,00 13 - CULTURA_______________________________________R$ 4.333.000,00 15 - URBANISMO____________________________________ R$ 105.654.400,00 16 - HABITAÇÃO ____________________________________R$ 7.732.000,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL____________________________R$ 6.740.500,00 22 - INDÚSTRIA ___________________________________ _R$ 540.000,00 27 - DESPORTO E LAZER___________________________ __R$ 981.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA___________________ _R$ 3.000.000,00 459.997.000,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 341.071.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 125.525.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000.000,00 III – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 10.170.000,00 PODER EXECUTIVO 01 GABINETE DO PREFEITO R$ 2.773.000,00 02 SECRETARIA EXECUTIVA R$ 2.671.500,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 17.321.000,00 04 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ 440.000,00 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 42.396.000,00 06 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER R$ 2.795.000,00 07 SECREARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 93.321.000,00 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 18.591.900,00 09 SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 799.000,00 10 SECRETARIA DE CULTURA­ E JUVENTUDE R$ 246.000,00 11 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 3.932.000,00 12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000.000,00 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE­­­ R$ 6.740.500,00 14 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO R$ 11.487.500,00 15 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA R$ 198.000,00 16 SECRETARIA DO GOVERNO R$ 352.000,00 17 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL R$ 410.000,00 18 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO-IPPUA R$ 1.421.500,00 19 SECRETARIA DE FAZENDA R$ 17.441.800,00 20 SECRETARIA DE REGULAÇÃO URBANA R$ 2.407.300,00 22 FUNDEB R$ 48.690.000,00 23 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 161.375 500,00 24 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO R$ 1.826.000,00 25 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 3.738.000,00 06 FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA R$ 39.000,00 21 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 9.363.500,00 36 FUNDO MUN.HABIT.DE INTER.SOCIAL – FHS R$ 5.650.000,00 T O T A L .................................................................... R$ 469.597.000,00 Art.4° - Nos termos da Lei Municipal n° 2.542, de 06 de dezembro de 2005, ficam adicionados à presente lei os programas abaixo, já criados por leis específicas: a - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, Programa 16.482.0202.2.104, no valor de R$ 5.650.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); b - Fundo Municipal de Ação Social, composto dos programas 08.122.4000.2.029, 08.241.1502.1.001, 08.241.1502.2.030, 08.242.1506.2.031, 08.243.1503.2.032, 08.243.1503.2.033, 08.243.1503.2.034, 08.244.1501.1.002, 08.244.1501.2.035, 08.244.1504.2.036, 08.244.1505.2.039 e 08.244.1505.2.108, no valor de R$ 9.363.500,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e três mil e quinhentos reais); c - Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente, programa 08.243.1503.2.106, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e, d - Apoio Veicular de Emergência pelo SAMU, programa 10.244.2015.2.107, Secretaria de Saúde, no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinqüenta mil reais). Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei 4.320/6, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa; Art. 6º - Será repassado à Câmara Municipal o valor correspondente a 6% (seis por cento) da receita apurada mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.