Legislações

Lei Municipal Nº 2.785/2008

2785/2008 82/2008 10/12/2008 245 Imprimir
Desafeta e autoriza doação para o Estado de Goiás e dá outras providências.
Art. 1º- Fica desafetada do uso comum do povo, transformado em área patrimonial, a Praça da Bíblia, com área de 11.809,73 m², situada no loteamento Jardim Alto Paraíso, frente para as Ruas Santo Reis, Santa Helena, Santa Gertrudes e Nossa Senhora de Fátima, anexas ás quadras 11 e 13. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar para o Estado de Goiás, área de 8.000,00 m², a ser desmembrado do imóvel desafetado no artigo antecedente, visando a transferência e construção de novo prédio para atender a Escola Estadual que funciona no setor. Art. 3º - Fica revogado expressamente a doação do inciso IX, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.727, de 17 de abril de 2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.