Legislações

Lei Municipal Nº 2.784/2008

2784/2008 83/2008 10/12/2008 285 Imprimir
Desafeta áreas públicas, e autoriza doações para o Estado de Goiás para legalização de escolas.
Art. 1º - Os imóveis públicos discriminados nesta Lei, ficam desafetados do uso comum do povo transformado em áreas patrimoniais e destinados para atender a legalização de escolas estaduais: I – LOTEAMENTO JARDIM TROPICAL - Área destinada ao Jardim de Infância da quadra 51, com área de 4.597,65 m², com frente para a Rua 105. (Escola Estadual Professora Alzira Alves de Queiroz); II – LOTEAMENTO BAIRRO INDEPENDÊNCIA – 1º COMPL./ ST. DAS MANSÕES, (Escola Estadual João da Costa Carvalho): a) ÁREA 03, da quadra 23, com área 1.129,98 m², destinada a posto de saúde, frente para a Rua Eugênio Elias de Deus; b)ÁREA 04, da quadra 23, com área 1.161,92 m², destinado a posto policial e telefônico, frente para Rua Eugênio Elias de Deus; c)ÁREA 05, quadra 23, com área 2.291,90 m², destinado a escola, frente para a Rua Maria Luiza das Dores. III – LOTEAMENTO JARDIM DOM BOSCO – 2ª ETAPA – Área destinada a Centro Comunitário, com 2.117,29 m², com frente para a Avenida Dr. Epitácio Saraiva da Cruz. (Escola Estadual Jardim Dom Bosco); IV – LOTEAMENTO SETOR RESIDENCIAL CAMPOS ELISIOS – Quadra 38, (APM-IV) com área 11.547,64 m², frente para a Rua Bastilia. (Escola Estadual José Bonifácio); Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar para o Estado de Goiás os imóveis discriminado nesta lei, para legalização das escolas estaduais em funcionamento em cada local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.