Legislações

Lei Municipal Nº 2.783/2008

2783/2008 75/2008 10/12/2008 294 Imprimir
Revoga as alíneas a e b do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.635, de 15 de março de 2007, que faz doações no loteamento Buriti Sereno, neste município.
Art. 1º - Ficam expressamente revogadas as alíneas a e b do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.635, de 15 de março de 2007, a qual desafeta imóveis públicos e autoriza doações no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste município, para CORMEAD – CONVENÇÃO REGIONAL DOS MINISTROS EVANGELICOS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS EM GOIÁS. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.