Lei Municipal Nº 2.782/2008
2782/2008 73/2008 10/12/2008 291 Imprimir
Concede pensão de mercê, ao Sr. ALFREDO ALVES GARCIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida uma pensão de mercê, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), ao Sr. ALFREDO ALVES GARCIA, brasileiro, casado, ex-servidor público municipal, portador da CI. nº 7.094- 2ª via- SSP/GO, CPF-035.403.911-34, residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Brasil, quadra 09 lote 01, no Bairro Vera Cruz. Parágrafo Único – O valor estipulado para esta pensão de mercê será reajustado na mesma data e percentual dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro de 2008. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO