Lei Municipal Nº 2.781/2008
2781/2008 87/2008 09/12/2008 302 Imprimir
Fixa valores para pagamento de sessão extraordinária.
Art. 1º - No caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, prevista na Lei nº 2.483, de 03 de Setembro de 2004, os vereadores terão direito à verba indenizatória correspondente à convocação no valor de R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2005.