Lei Municipal Nº 2.780/2008
2780/2008 88/2008 09/12/2008 302 Imprimir
Fixa valores para pagamento de sessão extraordinária.
Art. 1º - No caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo, os vereadores terão direito à verba indenizatória correspondente à convocação no valor de R$ 1.486,00(hum mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), por cada sessão extraordinária.. Parágrafo único: O valor a ser pago no caso de convocação extraordinária não poderá ultrapassar a importância de R$ 7.430,00(sete mil, quatrocentos e trinta reais), por mês de recesso. Art. 2° - Esta lei entrará em 01 de Janeiro de 2009.