Lei Municipal Nº 2.779/2008
2779/2008 86/2008 09/12/2008 341 Imprimir
Aprova o loteamento RESIDENCIAL TRIUNFO, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos dos arts. 38, XX e 42, da Lei Orgânica do Município e do que dispõe a Lei Municipal nº 2.250/02, integrante do Plano Diretor e demais legislações em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL TRIUNFO, situado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, remanescente da Fazenda Santo Antônio, neste município, de propriedade de DIOGO VALADÃO DE BRITO GEBRIM, portador da CI. nº 3713033-DGPC/GO, CPF-713.561.931-53, representado por MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.600.757/0001-41, com área de 383.400,00 m², com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M1, cravado a margem da Avenida Santana no Setor Alvorada Sul, daí segue pela referida Avenida com os seguintes rumos e distâncias, NW-27º52’33 e distância de 277,44 metros, NW-11º24’28 e distância de 204,90 metros e NW-44º45’02 e distância de 248,10 metros, passando pelos marcos M2, M3, M4 indo até o marco M6, cravado na confrontação de terras de Sabino Coelho Guimarães, daí segue pela referida confrontação com os seguintes rumos e distâncias, SW-81º20’52 e distância de 42,07 metros e SW-81º06’41 e distância de 528,11 metros, passando pelo marco M7, indo até o marco M8, cravado a margem de uma vertente, daí segue pela vertente até o marco M9, daí segue com o rumo de SW-80º28’23 e distância de 280,14 metros, indo até o marco M10 cravado na confrontação de terras do Setor Alvorada Sul, daí segue com os seguintes rumos e distancias NW-00º08’41 e distância de 487,03 metros, SW-59º49’48 e distância de 351,31 metros e SW-69º05’05 e distância de 169,49 metros, passando pelos marcos M11, M12, indo até o marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. QUADRO DE ÁREAS – ÁREA TOTAL 383.400,00 M² DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS QUANT. ÁREA (m²) % LOTES 748 189.671,29 59,496 ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUCIONAL 06 39.178,36 12,289 ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA VERDE 01 16.591,11 5,204 ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL TOTAL 12 55.769,47 17.493 SISTEMA VIÁRIO - 73.358,72 23,011 ÁREA TOTAL LOTEADA - 318.799,48 100,000 ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE - 64.600,52 - ÁREA TOTAL DO TERRENO - 383.400,00 - Art. 2º - O presente loteamento será aprovado com o enquadramento á Lei Municipal nº 2.707, de 18 de dezembro de 2007, a qual institui AEIS- Áreas Especiais de Interesse Social, e cria o Plano Municipal Habitacional de interesse social – PMHIS. Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei, será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana. Parágrafo único – O empreendedor implantará a infra-estrutura no empreendimento, nos termos da legislação, inclusive pavimentação asfáltica e redes de energia elétrica, iluminação pública, na especificação técnica adotada pela Prefeitura do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do Mês de Dezembro de 2008. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO