Reconhece de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO ABRIGO CORAÇÃO DE JESUS.Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada INSTITUTO ABRIGO CORAÇÃO DE JESUS, inscrito no CNPJ sob nº 37.382.348-0002-81, sediada na Rua X-26, Qd.14 Lts. 39/42, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.