Lei Municipal Nº 2.777/2008
2777/2008 61/2008 03/12/2008 304 Imprimir
Autoriza a celebração de Convênio com a entidade denominada CEREA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a entidade CEREA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.394.818/0001-07, com sede à Rua Capitão Inácio da Silva Brandão, quadra 38, lote 16, Setor Veiga Jardim I, nesta cidade, reconhecida de utilidade pública via da Lei Municipal nº 2.695, de 21 de novembro de 2007, dentro do atual exercício, até 31 de dezembro, para a consecução dos fins dispostos nesta Lei: I - OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO (CEREA) : a)A recuperação pela psicoterapia de grupo, em caráter filantrópico, de pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, dadas ao vicio de alcoolismo; b)Cooperação harmoniosa, sem qualquer remuneração pecuniária, com todas as organizações similares, quer legalmente constituída, quer em face de organização; c)Organizar e manter departamentos assistenciais para recuperados e recuperandos, proporcionando-lhe readaptação junto aos familiares e á sociedade; d)Divulgar gráfico quantitativo das operações realizadas semestralmente ao Município. II - OBRIGAÇÕES DO CONVENIENTE (MUNICÍPIO): a)Atendimento médico/hospitalar e psicológico aos filiados em estado de recuperação na referida instituição; b)Ceder um veículo abastecido para o transporte necessário á entidade; c)Ceder até três servidores; d)Ceder um micro computador e fornecer materiais de escritório como: tintas, papéis, canetas, e outros materiais necessários. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro do ano de 2008.