Lei Municipal Nº 2.776/2008
2776/2008 17/2008 25/11/2008 329 Imprimir
Torna obrigatória a disposição de placas informativas em obras públicas
Art. 1º - Toda obra pública municipal, edificada ou não, durante sua realização, deverá possuir em local de fácil visualização, placa de tamanho 3 metros comprimento por 4 metros de altura, contendo as seguintes informações: a) número do edital de licitação; b) nome do órgão que autorizou a obra; c)origem do recurso pecuniário; d) valor total da obra em moeda nacional; e) prazo (início e término); f) nome completo e registro profissional do engenheiro e/ou arquiteto; g) nomes empresarial e fantasia, e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ-da empresa responsável pela construção. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.