Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE NAZARÉ.Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE NAZARÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.203 167/0001-07, sediada na Av. Dom Fernando, Qd. 21, Lt. 20, Colina Azul, Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.