Lei Municipal Nº 2.771/2008
2771/2008 54/2008 10/11/2008 291 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.633 de 07 de março de 2007, que dispõe sobre a criação de cargos da área de saúde e da outras providências.
Art. 1º - Fica alterado os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 2.633 de 07 de março de 2007, na forma do Anexo desta lei. Parágrafo Único – A alteração constante do caput passa a vigorar a partir de 01 de outubro de 2008. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos financeiros a partir do mês de outubro de 2008, revogando-se as demais disposições em contrário.