Legislações

Lei Municipal Nº 2.770/2008

2770/2008 51/2008 10/11/2008 308 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAG e da outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG, objetivando a defesa dos interesses da economia do Município e a promoção de atividades e valorização dos trabalhadores das áreas comerciais e industriais instaladas no Município, com os seguintes objetivos:

I - incentivar a instalação de empresas mercantis e civis, individuais e coletivas;

II - promover a valorização dos trabalhadores dos entes privados e públicos;

III - promover eventos, feiras, seminários e cursos visando à integração e a qualificação das empresas mercantis e civis, entre si e entre o Município;

IV - divulgar as potencialidades do Município; e,

V – outros eventos e atos semelhantes aos objetivos descritos nos incisos acima.

Art. 2º - O Município, para os fins do artigo 1º, poderá repassar recursos financeiros ou doar bens móveis na seguinte forma:

I – Para o Exercício de 2008:

  1. Para a realização da Festa do Funcionário destaque, até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou doar um veículo popular até o valor citado anteriormente;

§ 1º – Os repasses dos recursos ou a doação de bens móveis relacionado neste artigo somente poderão ser repassados se o termo de convênio for assinado até o dia 31/12/2008.

§ 2º - Na doação de bens móveis não haverá retrocessão ao Município, revogação ou anulação da doação, por quaisquer motivos.

Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementar nos valores necessários até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2008, revogando-se as demais disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro de 2008.

 

JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

Secretário Executivo

 

MARCELO RIBEIRO FERNANDES

Procurador Geral