Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAG e da outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG, objetivando a defesa dos interesses da economia do Município e a promoção de atividades e valorização dos trabalhadores das áreas comerciais e industriais instaladas no Município, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a instalação de empresas mercantis e civis, individuais e coletivas;
II - promover a valorização dos trabalhadores dos entes privados e públicos;
III - promover eventos, feiras, seminários e cursos visando à integração e a qualificação das empresas mercantis e civis, entre si e entre o Município;
IV - divulgar as potencialidades do Município; e,
V – outros eventos e atos semelhantes aos objetivos descritos nos incisos acima.
Art. 2º - O Município, para os fins do artigo 1º, poderá repassar recursos financeiros ou doar bens móveis na seguinte forma:
I – Para o Exercício de 2008:
§ 1º – Os repasses dos recursos ou a doação de bens móveis relacionado neste artigo somente poderão ser repassados se o termo de convênio for assinado até o dia 31/12/2008.
§ 2º - Na doação de bens móveis não haverá retrocessão ao Município, revogação ou anulação da doação, por quaisquer motivos.
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementar nos valores necessários até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2008, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro de 2008.
Prefeito Municipal
WALTER DE CARVALHO E SILVA
Secretário Executivo
Procurador Geral