Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. DEOCLECIANO JOSÉ COELHO LIMA.Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. DEOCLECIANO JOSÉ COELHO LIMA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.