Legislações

Lei Municipal Nº 2.760/2008

2760/2008 55/2008 13/10/2008 263 Imprimir
Aprova o loteamento RESIDENCIAL RECANTO DO CERRADO, neste Município.
Art. 1º - Nos termos dos arts. 38, XX e 42, da Lei Orgânica do Município e do que dispõe a Lei Municipal nº 2.250/02, integrante do Plano Diretor e demais legislações em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL RECANTO DO CERRADO, situado na Fazenda Santo Antônio, nesta cidade, de propriedade de SANTA CECÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 02.936.458/0001-82, com área de 290.161,54 m², com os seguintes limites e confrontações: Uma Gleba de terras denominada GLEBA 03, situada na Fazenda Santo Antônio, matricula nº 158.437, desmembrado de área maior, confrontando com a linha e transmissão SE Anhanguera - SE Goiânia - Sudoeste, com os loteamentos Parque Santa Cecília, Vila Alzira, área rurais e área remanescente. QUADRO DE ÁREAS DISCRIMINAÇÃO - ÁREAS ÁREA (m²) % ÁREA TOTAL URBANIZAVEL 290.161,54 100% ÁREA INSTITUCIONAL 21.987,63 7,58% ÁREA VERDE 22.706,02 7,82% APM + AV = 44.693,65 15,40% RESIDENCIAL Q-01 21.553,53 RESIDENCIAL Q-02 17.443,24 RESIDENCIAL Q-03 33.530,82 RESIDENCIAL Q-04 21.002,02 RESIDENCIAL Q-05 43.143,00 RESIDENCIAL Q-06 41.971,76 TOTAL RESIDENCIAL 178.644,37 61.57% SISTEMA VIÁRIO 66.823,52 23,03% Art. 2º - O loteamento tratado nesta Lei, será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana. Parágrafo único – O empreendedor implantará a infra-estrutura no empreendimento, nos termos da legislação, inclusive pavimentação asfáltica e redes de energia elétrica, iluminação pública, na especificação técnica adotada pela Prefeitura do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.