Legislações

Lei Municipal Nº 2.757/2008

2757/2008 48/2008 08/09/2008 335 Imprimir
Dispõe sobre a fixação de subsídios dos agentes públicos e secretários municipais.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, a partir de 01 de janeiro de 2009, é fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, a partir de 01 de janeiro de 2009, é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 3º- Fica vedada ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 4º - Os salários percebidos pelos Secretários Municipais serão de, no máximo, R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Art. 5° - Os subsídios destinados aos vereadores serão de 60% (sessenta por cento) da remuneração percebida pelos Deputados Estaduais, o que equivale á importância de R$ 7.430,00 (sete mil, quatrocentos e trinta reais) mensais. Art. 6º - O subsídio destinado ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) ao montante destinado ao vereador, totalizando R$ 11.145,00 (onze mil, cento e quarenta e cinco reais) mensais. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.