Legislações

Lei Municipal Nº 2.756/2008

2756/2008 42/2008 25/08/2008 271 Imprimir
Cria e denomina CMEI-CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município.

Art. 1º - Fica criado e denominado o CMEI-COMUNIDADE LEGAL, situado á Rua São Paulo Qd.26 Lt.02/07- Jardim Florença, neste Município. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e oito.

                           

 JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO         WALTER DE CARVALHO E SILVA

        PREFEITO MUNICIPAL                         SEC. EXECUTIVO          

 

 

                     ALERANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA

                               SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO