Cria e denomina CMEI-CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município.
Art. 1º - Fica criado e denominado o CMEI-COMUNIDADE LEGAL, situado á Rua São Paulo Qd.26 Lt.02/07- Jardim Florença, neste Município. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e oito.
JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO
ALERANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO