Denomina Escola Pública Municipal, localizada no Loteamento Cidade Vera Cruz, neste município.Art. 1º -Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL CIDADE VERA CRUZ, situada á Rua H-104, quadra 170, lote 01, loteamento Cidade Vera Cruz, neste município, já autorizada e criada pela Lei Municipal 1.200 de 04 de maio de 1993. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.