Lei Municipal Nº 2.753/2008
2753/2008 47/2008 25/08/2008 301 Imprimir
Desafeta e doa imóveis situados no loteamento denominado VILA OLIVEIRA, neste Município, para o SENAI. (Alterada pela Lei Mun. 2.876/09).
Art. 1º - Ficam desafetados do uso comum do povo e transformados em áreas patrimoniais do Município, imóveis situados no loteamento VILA OLIVEIRA, nesta cidade, conforme o quadro especificado: QUADRA LOTE RUA ÁREA (M²) 122 01 Frente p/ Rua Cianita c/ Rua Barita. 10.345,00 122 02 Frente p/ Rua Barita c/ Rua Magnetita. 3.363,00 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, para o SENAI- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ nº 03.783.850/0001-00, com sede á Rua 227-A nº 95, Setor Universitário, Goiânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único – O SENAI utilizará os imóveis doados por esta lei, para o fim de edificar uma unidade de educação profissional. Art. 3º - O SENAI devolverá os imóveis ao patrimônio do Município, se por qualquer motivo, não edificar a unidade proposta no prazo de 02 (dois) anos, a contar da sanção desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a alínea a do artigo 1º, da Lei Municipal 2.470, de 25 de junho de 2004.