Legislações

Lei Municipal Nº 2.752/2008

2752/2008 44/2008 22/08/2008 236 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de imóvel situado no Loteamento VILA SÃO TOMAZ, neste Município, com Buriti Participações e Empreendimentos Ltda.
Art. 1º- Fica desafetado do uso comum do povo, e suprimido do sistema viário, uma parte das Ruas Campos do Jordão e Narayola, situado entre as quadras 103, 105 e área remembrada, com área de 1.537,45 m², no Loteamento VILA SÃO TOMAZ, neste município. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar o imóvel desafetado no artigo 1º, desta lei, com Buriti Participações e Empreedimentos Ltda – CNPJ nº 01.045.156/0001-51, com sede á Avenida Rio Verde, Quadra 102, Vila São Tomaz, nesta cidade, por outro (os) imóvel (is) compatível (is), mediante laudo de avaliação, para atender a finalidade de expansão do empreendimento comercial da empresa qualificada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.