Legislações

Lei Municipal Nº 2.751/2008

2751/2008 45/2008 22/08/2008 268 Imprimir
Concede pensão de mercê, á Sra. GERMIRA BORGES FURTADO.
Art. 1º - Fica concedida uma pensão de mercê, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a Sra. GERMIRA BORGES FURTADO, do lar, viúva do ex-Vereador, deste município, Sr. ARTUR LUIZ FURTADO, portadora da CI/RG nº 1397835-7073100-SSP/GO e CPF nº 028.452.811-02, residente e domiciliada à Rua Antônio Barbosa Sandoval Qd. 29 Lt.7 s/n, Setor Central, nesta Cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.