Legislações

Lei Municipal Nº 2.750/2008

2750/2008 24/2008 08/08/2008 242 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias para assunção de receitas proveniente de decisão liminar no processo que o Município move em face da SANEAGO e da outras providências correlatas.
Art. 1° - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder garantia processual visando a obtenção de liminar e/ou tutela antecipada na ação de indenização que move em desfavor da SANEAGO visando a obtenção de cumprimento de obrigação contratual oriundo de desapropriação de área no Município. Art. 2º - Para garantia de eventual ressarcimento de danos a SANEAGO que possa advir em face da liminar e/ou tutela antecipada concedida, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e parágrafo 3, da Constituição Federal, FPM. Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculado em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do Juiz da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Aparecida de Goiânia nos montantes necessários a reparação dos danos que possa advir da liminar e/ou tutela antecipada concedida pelo MM Juiz, em caso de improcedência da ação total ou parcial. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008, revogando-se as demais disposições em contrário.