Lei Municipal Nº 2.742/2008
2742/2008 38/2008 27/07/2008 266 Imprimir
Abre crédito especial a favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal nº 1.523, de 03 de janeiro de 1996, no Orçamento vigente, destinado a cobrir despesas correntes do já citado fundo, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art 2º - Fica indicado a fonte do Recurso do Programa de Apoio Administrativo da Secretaria de Ação Social – 08.122.4000.2029-3.3.90.39, para originar o valor citado no artigo anterior, sendo desmembrado da seguinte forma: 3.1.90.11 – R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3.3.90.39 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3.3.90,36 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.