Legislações

Lei Municipal Nº 2.741/2008

2741/2008 34/2008 18/06/2008 246 Imprimir
Desafeta vias públicas, autoriza permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo, modificado o traçado viário, transformadas as áreas em bens patrimoniais do Município, os seguintes trechos de vias públicas, situado no loteamento Setor Serra Dourada 3ª Etapa: 1) uma parte da rua Santo Antônio com 567,27 m², limitando com os lotes 01 e 02, da quadra 01, área destinada a escola, á Avenida Independência e Rua Irmãos Marista; 2) uma faixa de terras resultante da mudança de traçado da Rua Irmãos Marista, com 263,06 m² mais 671,15 m², limitando com os lotes 02 a 09, da quadra 01, frente para a Rua Irmãos Marista; Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a celebrar permuta dos imóveis desafetados por esta lei por outros, mediante avaliação, que sejam compatíveis, com Village Comércio de Petróleo Ltda (POSTO VILLAGE), CNPJ-00.799.366/0001-72, com sede á Avenida Independência, quadra 1,2/3 no Bairro referido, nesta cidade, o qual é proprietário lindeiro. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO