Legislações

Lei Municipal Nº 2.739/2008

2739/2008 25/2008 27/05/2008 240 Imprimir
Institui data para comemoração do Dia do Capoeirista no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a data de 13 de Maio a ser comemorado anualmente como o Dia do Capoeirista no Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2008. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE CULTURA