Reconhece de utilidade pública a entidade denominada OBRAS SOCIAIS ESPÍRITA BITTENCOURT SAMPAIO.Art. 1º- Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada OBRAS SOCIAIS ESPÍRITA BITTENCOURT SAMPAIO, sediada à Rua MG-3 esq. c/ MG-14, Qd. APM-2, Setor Madre Germana I, nesta cidade, CNPJ nº 08.453.440/0001-06. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.