Lei Municipal Nº 2.737/2008
2737/2008 29/2008 26/05/2008 324 Imprimir
Institui no Município de Aparecida de Goiânia, O DIA DO CARROCEIRO a ser comemorado no dia 14 de Novembro e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído, no Âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o DIA DO CARROCEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Novembro. Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de Eventos da Cidade de Aparecida de Goiânia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2008. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE CULTURA