Legislações

Lei Municipal Nº 2.733/2008

2733/2008 21/2008 23/04/2008 291 Imprimir
Desafeta e doa imóvel ao ESTADO DE GOIÁS para a construção do CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO – CVT.
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e autorizado a doar o imóvel localizado na quadra 138, frente para da Avenida Liberdade, no Loteamento Jardim Buriti Sereno, neste município, denominada AREA 2, com 1.800,00 m², para o Estado de Goiás, para uso da Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC, exclusivamente, para a implantação de um Centro Vocacional Tecnológico – CVT. Parágrafo Único – O imóvel será devolvido ao Município, se o Estado não implantar o Centro Vocacional Tecnológico no período de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.