Lei Municipal Nº 2.732/2008
2732/2008 19/2008 23/04/2008 296 Imprimir
Dá nova alteração ao anexo X, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006- Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá providências.
Art. 1º- Ficam alterados os vencimentos de todos os Profissionais da Educação Municipal, constantes no Anexo X, da Lei Municipal nº. 2.606, de 26 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – A alteração constante do caput passa a vigorar a partir de 1º de abril do corrente ano, cujo percentual de correção conforme planilha é de 8% (oito por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.