Lei Municipal Nº 2.730/2008
2730/2008 15/2008 23/04/2008 278 Imprimir
Autoriza a firmar Convênio, efetuar repasse de contribuição a Agencia Goiana de Turismo – AGETUR e dá outras providências.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência Goiana de Turismo – AGETUR e a efetuar repasse de contribuição para implantação do Instituto de Pesquisas Turísticas de Goiás – IPT. § 1º - O valor do repasse será de acordo com a participação percentual individual no total do PIB de Serviços dos 246 município do Estado de Goiás, sendo devido para o presente exercício a contribuição mensal de R$- 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a partir do mês de abril de 2008. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2008, sob a seguinte classificação. ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA UNIDADE INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE APARECIDA - IPPUA PROJ/ATIV GESTÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÃO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.