Legislações

Lei Municipal Nº 2.729/2008

2729/2008 26/2008 23/04/2008 259 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de imóvel situado no Loteamento Chácaras Bela Vista, e dá outras providências.(Modifica o art. 2º pela Lei Mun. 2.837/09)
Art. 1º- Fica desafetada do uso comum do povo, e suprimida do sistema viário, uma parte da Rua Estreita frente para Avenida Angélica, entre as chácaras 160 a 168 e 128 a 138, com área de 2.068,64 m² , no Loteamento Chácaras Bela Vista, neste município. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar o imóvel desafetado no artigo 1º desta lei, com o proprietário das chácaras lindeiras a Empresa MRV – Prime Aparecida de Goiânia incorporações SPE Ltda, com CNPJ nº 09.069.134/0001-33, com sede á Rua C-214, nº.150 qd.15 lt.14, casa 01, sala 01 , Setor Jardim América, Goiânia-GO, por 02 (dois) imóveis, sendo as chácaras 128 com 1.136,48 m² e 127com 140,68 m², ambas com frente para Avenida Angélica, no referido loteamento, mediante laudo de avaliação. Parágrafo Único- A permuta tratada nesta lei tem a finalidade de remembramento de imóveis visando a instalação de empreendimento residencial e comercial no local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.