Legislações

Lei Municipal Nº 2.727/2008

2727/2008 14/2008 17/04/2008 306 Imprimir
Desafeta áreas públicas, declara imóveis de utilidade pública e autoriza doações para o Estado de Goiás para construção de escolas.( Alt. p/ Lei nº 2.850/09- 2.878/09 - 3.055/12 - 3.278/15) (Alt. p/ LC 050/12).

Art. 1º - Os imóveis públicos e os particulares a serem desapropriados discriminados nesta Lei, ficam destinados para construção de escolas públicas, conforme relacionado: I – Loteamento Candido Queiroz – APM-03(Área Pública Municipal), com 8.000,57 m², resultante de remanejamento das áreas APM-03 reservado para feira livre com 4.898,57 m² e APM-02 reservado para Jardim da Infância com 5.040,00 m²; II – Loteamento Águas Claras – APM-02(Área Pública Municipal), com 8.000,00 m², fundo para a rua Copacabana com Rua dos Pinhais, resultante do remanejamento da APM-02 com 2.228,80 m² e APM-03 com 6.515,74 m²; III – Loteamento Retiro dos Bosques – APM-10(Área Pública Municipal), com 7.728,40 m² a ser desmembrado da APM-10 com 9.166,11m², situada com frente para a Rua dos Cedros e Avenida Massaranduba; IV – Loteamento Jardim das Ortências - APM-01(Área Pública Municipal), da quadra 02 a ser desmembrado da APM-01 com 9.509,52 m², com 7.800,00 m², frente para as Ruas Nenzico Souza e João Pavan; V – Loteamento Solar Central Park – Quadra Lote Via Área (m²) APM 03 Rua Roma c/ Londres e Paris. 5.340,38 30 7, 8, 9, e 10 Rua Londres. 1.440,00 30 11, 12, 13 e 14 Rua Paris. 1.440,00 ÁREA TOTAL 8.220,38 VI – Loteamento Cidade Satélite São Luiz - VII – Loteamento Pontal Sul Acréscimo – Quadra Lote Via Área (m²) APM 12-A Av. Anchieta c/ Prustita. 4.465,00 12 10 Rua Prustita. 458,50 12 11 Rua Prustita. 407,50 12 12, 13 e 14 Rua Ibirama. 1.260,00 12 15 Rua Ibirama. 407,50 12 16 Rua Hematita. 458,50 Via Pública - Desafetada Rua Ibirama 890,00 ÁREA TOTAL 8.347,00 VIII- Loteamento Setor Bandeirantes - Quadra Lote Via Área (m²) 12 07 Rua Marinho. 360,00 12 08 Rua Marinho. 360,00 12 09 Rua Marinho. 360,00 12 10 Rua Marinho. 360,00 12 11 Rua Marinho. 360,00 12 12 Rua Marinho. 360,00 12 13 Rua Marinho. 360,00 12 14 Rua Marinho. 360,00 12 15 2ª. Avenida. 497,50 12 16 2ª. Avenida. 390,00 12 17 2ª. Avenida. 390,00 12 18 2ª. Avenida. 497,50 12 19 Rua Jorge Velho. 360,00 12 20 Rua Jorge Velho. 360,00 12 21 Rua Jorge Velho. 360,00 12 22 Rua Jorge Velho. 360,00 12 23 Rua Jorge Velho. 360,00 12 24 Rua Jorge Velho. 360,00 12 25 Rua Jorge Velho. 360,00 12 26 Rua Jorge Velho 360,00 ÁREA TOTAL 7.535,00 IX – Loteamento Jardim Alto Paraíso – Quadra Lote Via Área (m²) 16 Praça Santo Hilário Rua Cabo Frio e São Cristóvão. 5.184,45 16 9 e 10 Ruas São Cristóvão e São Judas Tadeu. 1.226,40 25 10 e 11 Rua São Cristóvão 720,00 25 12 e 13 Rua São Judas Tadeu 720,00 Área Viela Pública Desafetada Sem nome 240,00 ÁREA TOTAL 8.090,85 Art. 2º - Os imóveis particulares discriminados no artigo 1º desta lei, são declarados de utilidade pública para fins de desapropriação nos termos do Decreto/Lei nº3.365 de 21 de junho de 1.941 e legislações posteriores, para o objetivo de construção de escolas públicas. Art. 3º - Os imóveis públicos discriminados no artigo 1º desta lei, praças e vias públicas são desafetados do uso comum do povo, mudado a destinação, transformado em áreas patrimoniais do município. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis caracterizados nos itens de I a IX do artigo 1º, desta lei, para o Estado de Goiás, para uso da Secretaria de Estado da Educação, para construção de 09 (nove) escolas públicas, neste município. Parágrafo Único – O Estado de Goiás devolverá ao município qualquer dos imóveis que não for cumprido à finalidade desta lei, com a construção de unidade escolar, no prazo de (03) três anos, a partir deste ato. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.