Dispõe sobre concessão de título de cidadão aparecidense ao Sr. RODRIGO DE SOUZA BISPO.Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. RODRIGO DE SOUZA BISPO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.