Dispõe sobre concessão de título de cidadão aparecidense ao Sr. HERIBALDO EGÍDIO DA SILVA.Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. HERIBALDO EGÍDIO DA SILVA, brasileiro e administrador de empresas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.