Legislações

Lei Municipal Nº 2.724/2008

2724/2008 13/2008 16/04/2008 348 Imprimir
Cria, denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais e dá outras providências.
Art. 1º- Ficam criadas, denominadas e autorizado o funcionamento das seguintes escolas municipais: - ESCOLA MUNICIPAL DA PAZ, situada na Área Pública Municipal- 05, á Rua Nápoli com Rua Sardenha, no loteamento Jardim Florença, Aparecida de Goiânia. - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, situado á Avenida Rudá esq. com Rua Pindorama, quadra 37-A, lotes 1 e 2, loteamento Vila Brasília, Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.