Lei Municipal Nº 2.723/2008
2723/2008 10/2008 11/04/2008 318 Imprimir
Institui o incentivo à execução de tarefas excepcionais na Secretaria de Infra-Estrutura e dá outras providências.
Art. 1º. - Fica instituído o incentivo a execução de tarefas excepcionais na Secretaria de Infra-Estrutura, dividida nos seguintes grupos e valores: I)Grupo I: R$ 200,00 (duzentos reais); II)Grupo II: R$ 400,00 (quatrocentos reais); III)Grupo III: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV)Grupo IV: R$ 800,00 (oitocentos reais). § 1º. - O incentivo somente será concedido aos servidores que estiverem diretamente envolvidos nas tarefas das obras de pavimentação asfáltica no município, durante o período de 01 de abril a 30 de novembro de 2008. § 2º. - O incentivo pode ser concedido aos servidores efetivos, estabilizados, temporários, comissionados e os não estabilizados pela Constituição de 1988. Art. 2º – O secretário de infra-estrutura relacionará os servidores que farão jus a perceber o incentivo e o grupo que pertencem para a expedição do ato de concessão pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único – o incentivo poderá ser suspenso ou interrompido a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º – O Poder Executivo poderá expedir ato visando complementar as exigências, obrigações e direitos para a concessão do incentivo. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2008, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.