Lei Municipal Nº 2.722/2008
2722/2008 5/2008 11/04/2008 246 Imprimir
Autoriza a transferência de famílias carentes para imóveis de propriedade do município.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir 06 (seis) famílias carentes ocupantes de um prédio público, situado à Rua H-93, quadra 169-área pública, Conjunto Cidade Vera Cruz, para 03 (três) imóveis de propriedade do município, situados à Rua 28, quadra 51, lotes 01, 02 e 24, no loteamento Bairro Cardoso II, os quais são remanejados e desmembrados em 06 (seis) unidades de lotes para assentamento social, com o fim exclusivo de moradias, visando a desocupação do bem público referido, cujos titulares estão cadastrados junto a Prefeitura conforme triagem e laudo social. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.