Legislações

Lei Municipal Nº 2.720/2008

2720/2008 4/2008 15/02/2008 217 Imprimir
Desafeta uma parte da Avenida C, no Loteamento Jardim Tiradentes e destina imóveis para construção de uma praça pública.
Art. 1º- Fica uma parte da Avenida C, com 1.094,84m², situada entre APM 23 e 24 no Loteamento Jardim Tiradentes, neste município, desafetada do uso comum do povo, e transformada em área patrimonial do município. Art. 2º- A área desafetada no artigo antecedente desta Lei com 1.094,84m², mais as áreas públicas municipais, APM 23 e 24 com 1.269,75 m² e 1.039,67m², respectivamente, situadas ao lado das quadras 99, 100, 118 e 121, são remembradas, afetadas e destinadas à construção de uma praça pública. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.